17 de agosto de 2025
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Introdução e âmbito
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O seguinte “Acordo de Negociação com Margem” ou “Acordo” complementa os “Termos Gerais”, que podem ser consultados AQUI, e o “Acordo para a Troca de Criptoativos por Fundos ou outros Criptoativos”, que pode ser consultado AQUI.
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Conflito de Termos. Em caso de conflito entre os Termos Gerais, o Acordo para a Troca de Criptoativos por Fundos ou outros Criptoativos, prevalecerá o presente Acordo de Trading de Margem no que respeita às Transações de Margem.
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Parte Contratante. Os serviços previstos no presente Acordo de Trading de Margem são prestados pela Bybit EU GmbH (“Bybit CASP”, “Sociedade”, “nós”) às pessoas que tenham registado uma “Conta” junto da Bybit CASP (“Utilizador”, “você”). A contraparte em todas as transações ao abrigo do presente Acordo de Trading de Margem na “Plataforma” é a Bybit CASP.
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Definições. As Definições terão os significados que lhes são atribuídos no Anexo (“Definições”) do presente Acordo de Trading de Margem.
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Alterações ao Acordo
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Notificação e Consentimento para Alterações ao Acordo
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Sempre que pretendamos implementar uma alteração, notificá-lo-emos em papel ou noutro suporte duradouro acerca das alterações propostas.
As alterações ao presente Acordo produzirão efeitos na ocorrência do primeiro dos seguintes eventos: (i) a sua aceitação expressa do Acordo alterado ou (ii) decorridos dois meses após a notificação das alterações, salvo se tiver apresentado objeção a essas alterações.
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Objeção a uma alteração / cessação da relação contratual
Sempre que o notificarmos de quaisquer alterações, informá-lo-emos também de que (i) caso não apresente objeção por escrito ou através da Plataforma no prazo de dois meses antes da entrada em vigor das alterações, será considerado como tendo consentido nas mesmas, e que (ii) tem o direito de cessar, sem qualquer período de pré-aviso, a totalidade ou parte da sua relação contratual relacionada com a alteração, até à data em que estas produzam efeitos. Durante este período, continuará a ter acesso à sua Conta.
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Exceções relativas a Alterações aos Serviços e Taxas
Os parágrafos anteriores não se aplicam a restrições aos serviços da Empresa nem às taxas do Utilizador referentes a produtos existentes.
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Criptoativos Elegíveis e Utilizadores Elegíveis
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Criptoativos Elegíveis. A lista de Criptoativos elegíveis para Transações de Margem pode ser consultada AQUI: (“Criptoativos Elegíveis”). Os Criptoativos Elegíveis podem ser adquiridos ou vendidos através de Transações de Margem, assim como objeto de empréstimo ou utilizados como Garantia para efeitos de Transações de Margem.
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Utilizadores Elegíveis. As Transações de Margem estão disponíveis apenas para Utilizadores que tenham cumprido determinados requisitos definidos pela Bybit CASP. Os requisitos atualmente em vigor podem ser consultados aqui (“Utilizadores Elegíveis”).
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Alavancagem Disponível. A Bybit CASP poderá oferecer diferentes níveis de alavancagem a distintos grupos de Utilizadores Elegíveis. Os Critérios de Elegibilidade para diferentes níveis de alavancagem podem ser consultados aqui. Nem todos os Utilizadores Elegíveis têm acesso aos mesmos níveis de alavancagem.
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Requisitos de saldo mínimo. Deve cumprir ou exceder quaisquer requisitos de saldo mínimo impostos por nós para celebrar Transações de Margem, em especial os requisitos de Margem Inicial.
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Processo de ordem
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Visão geral. Os serviços da Bybit CASP, ao abrigo do presente Acordo de Trading de Margem, permitem-lhe trocar Criptoativos por outros Criptoativos através da “Visão de Liquidez Sintética”, com margem adicional. Caso não consiga cobrir o volume da transação com os seus próprios Criptoativos, a Bybit CASP poderá emprestar-lhe os Criptoativos necessários para concluir a transação.
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Geral. A Bybit CASP apenas oferece trading de margem para Criptoativos Elegíveis. Para os Criptoativos Elegíveis, pode ativar a funcionalidade de “Margem” e selecionar um dos níveis de alavancagem disponíveis para si, submetendo uma ordem com os seguintes parâmetros:
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Direção da ordem: Se pretende comprar ou vender o Criptoativo base do par de trading (posição longa ou posição curta).
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Tipo de ordem: O tipo de ordem disponível que pretende utilizar.
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Volume da ordem: O volume total da sua Transação de Margem.
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Com a funcionalidade de “Margem” ativada, ao submeter a ordem para uma transação, o Utilizador poderá simultaneamente efetuar as seguintes operações:
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Se a Conta Unificada de Trading do Utilizador não detiver Criptoativos suficientes para o volume da transação selecionado, o Utilizador toma emprestados Criptoativos à Bybit CASP. Os Criptoativos tomados de empréstimo são designados por “Ativos de Margem”. A Bybit CASP determinará automaticamente o montante de Ativos de Margem necessário para satisfazer a ordem.
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Se a Conta Unificada de Trading do Utilizador detiver Criptoativos suficientes para o volume de transação selecionado, a ordem poderá ser aceite e executada pela Bybit CASP, nos termos das Secções 3 e 4 do Acordo de Troca de Criptoativos por Fundos ou outros Criptoativos. Apesar da funcionalidade de “Margem” estar ativada, a ordem será concluída como uma transação spot normal. O Utilizador não tomará Ativos de Margem emprestados à Bybit CASP.
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O montante de Ativos de Margem que pode ser tomado de empréstimo pelo Utilizador é determinado com base no Saldo de Margem do Utilizador (conforme definido abaixo) na sua Conta de Trading Unificada, sujeito à Secção 6 e ao nível de margem selecionado. Caso o Utilizador não disponha de uma quantidade suficiente do Criptoativo relevante ou opte por não utilizar as suas participações existentes, poderá obter o montante necessário através de: (i) uma transação separada através de outro serviço disponível na Plataforma; ou (ii) do depósito ou afetação dos Criptoativos necessários na sua Conta Unificada de Trading. Qualquer Criptoativo fornecido como garantia inicial no contexto de uma Transação de Margem será designado como “Ativo Inicial”.
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A Bybit poderá aplicar limites adicionais ao empréstimo de Ativos de Margem.
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Sujeito ao disposto na Secção 6, nem a Bybit CASP nem o Utilizador designarão quaisquer Criptoativos específicos como Ativos Iniciais, sendo estes representados pela quota-parte proporcional correspondente do valor total da Conta de Trading Unificada.
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A utilização dos Ativos de Margem permite ao Utilizador realizar transações alavancadas com Criptoativos, mediante a troca dos Ativos de Margem e dos respetivos Criptoativos próprios existentes na sua Conta de Trading Unificada por outro Criptoativo. Os Criptoativos recebidos são designados como “Ativos Recebidos”.
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Com a utilização dos Ativos de Margem, o Utilizador pode adquirir um montante alavancado dos Ativos Recebidos. Para garantir a restituição dos Ativos de Margem, o Utilizador deve fornecer à Bybit CASP um montante adequado de “Garantia”. A Garantia pode consistir nos Ativos Iniciais, nos Ativos Recebidos ou em quaisquer outros Criptoativos designados na Conta de Trading Unificada do Utilizador, nos termos da Secção 6. A Garantia encontra-se sujeita ao Acordo de Penhor, conforme descrito na Secção 7.
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Cada ordem (parcialmente) executada com Criptoativos tomados de empréstimo constitui uma “Transação de Margem”. Para evitar dúvidas, em cada Transação de Margem, o Utilizador também procederá à troca dos seus próprios Criptoativos existentes na sua Conta de Trading Unificada, na medida em que tais Criptoativos correspondentes estejam disponíveis.
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Convite para a submissão de uma ordem. Quaisquer valores, números ou preços de referência de câmbio apresentados na Plataforma e na interface do Synthetic Liquidity View não constituem ofertas vinculativas da Bybit CASP para qualquer operação de câmbio, mas apenas um convite ao Utilizador para a submissão de uma ordem.
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Tipos de ordem. O Utilizador pode utilizar os tipos de ordem especificados na Secção 4.4 do Acordo para a Troca de Criptoativos por Fundos ou outros Criptoativos para efeitos de Transações de Margem. Deve notar-se que uma Ordem Limite relativa a uma Transação de Margem implicará o imediato empréstimo de Ativos de Margem, ainda que a ordem não possa ser imediatamente executada. Tal dará origem à cobrança de comissões relativas aos Ativos de Margem.
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Volume mínimo de transação. Cada ordem deve ter um valor mínimo de transação, o qual será exibido na Plataforma antes da sua submissão. Não poderá efetuar uma ordem cujo valor seja inferior ao valor mínimo de transação.
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Limites. Existem limites relativos às transações, assim como aos montantes e ao número de operações de troca de Criptoativos por fundos ou outros Criptoativos, com o objetivo de assegurar a integridade do mercado, prevenir manipulação de mercado e proteger os utilizadores. Pode consultar a lista de limites aplicáveis de troca para diferentes categorias de utilizadores e Criptoativos AQUI. Quaisquer atualizações aos limites serão comunicadas com antecedência e publicadas na Plataforma.
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Limitações de empréstimo. Poderá não ser possível tomar de empréstimo Ativos de Margem adicionais caso a Taxa de Margem Inicial (conforme definida na Secção 8.3) da sua Conta de Trading Unificada atinja 100 por cento ou caso atinja os limites máximos de empréstimo relativos a Criptoativos individuais aplicáveis a si (“Montante Máximo de Empréstimo”). Pode consultar a lista completa dos Montantes Máximos de Empréstimo para Criptoativos individuais AQUI.
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A receção de qualquer ordem será confirmada de imediato diretamente na Plataforma.
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Momento da ordem. As ordens são consideradas submetidas no momento em que o Utilizador confirma a ordem clicando no botão de confirmação na Plataforma. Para evitar dúvidas, note-se que uma Ordem Limitada apenas é considerada submetida quando os requisitos explicados na Secção 4 do Acordo de Troca de Criptoativos por Fundos ou outros Criptoativos forem cumpridos. Tal não afetará o seu imediato empréstimo dos Ativos de Margem necessários.
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Aceitação ou rejeição de ordens. A Bybit CASP pode aceitar ou rejeitar a sua ordem para uma Transação de Margem.
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Cumprimento factual A Bybit CASP pode aceitar a sua ordem por meio de cumprimento factual (tatsächliche Erfüllung) ou rejeitá-la em determinadas circunstâncias limitadas, tais como falhas técnicas ou potenciais casos de manipulação de mercado. Cumprimento factual significa o registo dos dados da transação no registo interno (isto é, “off-chain”) de posições (“Off-Chain Information Ledger”).
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Informações da transação. A Bybit CASP confirmará os seguintes detalhes relativamente à sua ordem e, subsequentemente, relativamente às Transações de Margem executadas na Plataforma:
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Relativamente à sua ordem, são confirmados os seguintes detalhes:
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Tipo de ordem: Especifica a Transação de Margem e o nível de alavancagem aplicável.
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Ativo: O(s) Criptoativo(s) envolvidos na transação (podem ser apresentados como parte da quantidade e do valor da ordem).
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Preço: O preço firme da ordem.
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Quantidade: A quantidade de criptoativos adquiridos com a Transação de Margem.
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Valor da ordem (volume): O valor total da Transação de Margem, denominado nos criptoativos utilizados para efetuar a compra.
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Montante para empréstimo: O montante total de Ativos de Margem que solicita em empréstimo à Bybit CASP para a Transação de Margem.
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Comissão diária: As comissões diárias aplicáveis aos Ativos de Margem (expressas em percentagem dos Ativos de Margem).
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Para transações executadas, os seguintes detalhes são apresentados na Plataforma:
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Tipo de ordem: Especifica a Transação de Margem e o tipo de ordem.
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Ativo: O(s) Criptoativo(s) envolvidos na transação.
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Data: A data e a hora em que a transação foi executada.
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Preço: O preço ao qual a transação foi concluída.
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Volume: O número de Criptoativos envolvidos na transação.
Esta informação será disponibilizada aos Utilizadores através da interface da Plataforma e pode auxiliar no acompanhamento do histórico de transações e do desempenho das ordens.
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Pode utilizar os Ativos Recebidos noutros produtos da Plataforma (por exemplo, Bybit Rewards), bem como em transações subsequentes. Dependendo da Taxa de Margem de Manutenção atual da sua Conta de Trading Unificada, esta possibilidade pode estar sujeita a restrições. Não poderá utilizar os Ativos Recebidos se a Taxa de Margem de Manutenção atual da sua Conta de Trading Unificada for igual ou superior a 80%.
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Produtos Long e Short
Os seguintes produtos são oferecidos na Plataforma:
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Transações de Margem – Produto "Long"
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Ao utilizar Transações de Margem "Long", o Utilizador procura adquirir um ativo (= Ativo Recebido, por exemplo, BTC) através do empréstimo de outro ativo (= Ativo de Margem, por exemplo, ETH), com a intenção de beneficiar de um aumento antecipado no preço de mercado do Ativo Recebido (por exemplo, BTC) e de uma diminuição no preço de mercado do Ativo de Margem (por exemplo, ETH).
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Para além dos riscos gerais associados à negociação com Criptoativos, conforme estabelecido no Anexo I dos Termos Gerais, o Utilizador assume tanto o risco de valorização do Ativo de Margem (por exemplo, deve ETH e, caso o ETH se valorize, a sua dívida aumenta), como o risco de desvalorização do Ativo Recebido (por exemplo, detém BTC e, caso o BTC se desvalorize em relação ao ETH, isso afeta diretamente o Utilizador enquanto titular). Se o valor do BTC diminuir (em relação ao ETH), o BTC detido perde valor, enquanto a dívida denominada em ETH permanece inalterada ou até aumenta. Neste exemplo, isto resulta num prejuízo líquido, uma vez que o Utilizador deve devolver o ETH emprestado independentemente do desempenho do BTC.
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Transações de Margem – Produto "Short"
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Ao utilizar Transações de Margem "Short", o Utilizador procura beneficiar de uma potencial diminuição no valor dos Ativos de Margem (por exemplo, BTC), contraindo empréstimo desses Ativos de Margem para os vender em troca de um Ativo Recebido diferente (por exemplo, USDC). A intenção consiste em recomprar os Ativos de Margem (por exemplo, BTC) a um preço inferior no futuro, a fim de devolver o Ativo de Margem emprestado (por exemplo, BTC) e conservar a diferença entre o preço da venda inicial e o preço da recompra subsequente (isto é, obter lucro com a recompra a um preço inferior).
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Para além dos riscos gerais associados à negociação de Criptoativos, conforme estabelecido no Anexo I dos Termos Gerais, o Utilizador assume tanto o risco de valorização do Ativo de Margem (por exemplo, deve BTC e, caso o BTC se valorize, a sua dívida aumenta), como o risco de desvalorização do Ativo Recebido (por exemplo, adquire e detém USDC e, caso o USDC se desvalorize em relação ao BTC, tal impacta diretamente e de forma negativa o Utilizador enquanto titular). Se o valor do BTC aumentar em relação ao USDC, o BTC em dívida torna-se mais caro de recomprar, enquanto o valor (relativo) dos Ativos Recebidos (em USDC) permanece inalterado (ou até diminui). Neste exemplo, tal resulta numa perda líquida, uma vez que o Utilizador deve devolver a mesma quantidade de Ativos de Margem emprestados (em BTC), independentemente da sua valorização e, consequentemente, de um preço de recompra mais elevado.
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Conta de trading unificada e modos de margem
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Conta de trading unificada. Na sua Conta, são-lhe disponibilizados diferentes sub-registos para a afetação e detenção dos seus Criptoativos: a sua "Conta de fundos" e a sua "Conta de Trading Unificada". O Utilizador pode afetar os seus Criptoativos quer à Conta de fundos, quer à Conta de Trading Unificada. O Utilizador apenas pode utilizar os Criptoativos afetos à sua Conta de Trading Unificada para transações através da Synthetic Liquidity View, incluindo Transações de Margem. A Bybit CASP poderá restringir a capacidade do Utilizador de transferir Criptoativos entre a sua Conta de Trading Unificada e a Conta de Financiamento, caso determinadas condições se verifiquem (por exemplo, se a Taxa de Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada for demasiado elevada).
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Modo de margem. A sua Conta de Trading Unificada suporta um modo de margem específico para Transações de Margem, destinado a designar os seus Ativos Iniciais que são utilizados como Garantia ("Modo de Margem"). O Utilizador é obrigado a ter sempre um Modo de Margem disponível selecionado. A Conta de Trading Unificada atualmente apenas suporta o Modo de Margem Cruzada (conforme definido abaixo). A Bybit CASP poderá introduzir Modos de Margem adicionais no futuro.
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As Transações de Margem apenas estão disponíveis no Modo de Margem Cruzada. Se o Modo de Margem Cruzada não estiver ativado na sua Conta de Trading Unificada, o Utilizador não poderá realizar uma Transação de Margem com a Bybit CASP.
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Consoante o Modo de Margem ativado, as suas Transações de Margem expõem-no a diferentes riscos financeiros e diferentes ativos ou posições na sua Conta de Trading Unificada podem estar sujeitos a liquidação.
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Modo de Margem Cruzada:
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Pode ativar o Modo de Margem Cruzada, no âmbito do qual poderá utilizar (automaticamente) o valor total da sua Conta de Trading Unificada como Ativos Iniciais, sempre na medida necessária para uma Transação de Margem específica. Esta flexibilidade acrescida para fornecer Ativos Iniciais pode também colocar em risco de liquidação outros ativos existentes na sua Conta de Trading Unificada.
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Para efeitos de utilização (de uma parte) dos seus ativos na Conta de Trading Unificada como Ativos Iniciais, a Bybit CASP avalia todos os ativos em USD. A Bybit CASP poderá aplicar um Haircut ao valor de determinados ativos. “Haircut” refere-se ao desconto aplicado ao valor em USD dos criptoativos e é determinado como uma percentagem específica com base em diferentes critérios, tais como volatilidade passada. Se a Bybit CASP aplicar um Haircut aos seus ativos na Conta de Trading Unificada, o valor desses ativos será reduzido para efeitos de cálculo do valor da Garantia, significando que a Garantia será avaliada a um preço inferior ao preço de mercado atual. Esta redução afeta a forma como a sua margem é calculada, podendo aumentar o risco de liquidação da sua posição. Encontrará todos os criptoativos e os Haircuts potencialmente aplicáveis AQUI.
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Para transações submetidas mas ainda não executadas, nas quais o Criptoativo a adquirir esteja sujeito a um Haircut superior ao do Criptoativo a vender, a Bybit CASP poderá já aplicar o Haircut mais elevado aos seus Criptoativos existentes (Haircut loss).
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O valor total (após Haircut) dos ativos na sua Conta de Trading Unificada que podem servir de Garantia é denominado “Saldo de Margem”.
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Em geral, pode personalizar quais os ativos da sua Conta de Trading Unificada que devem servir como Garantia. No entanto, a Bybit CASP poderá exigir que determinados ativos sirvam como Colateral, caso estejam detidos na sua Conta de Trading Unificada. A Bybit CASP poderá ainda restringir a sua capacidade de efetuar personalizações em determinadas condições.
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As Taxas de Margem não serão calculadas com base numa posição ou transação isolada, mas a sua Conta de Trading Unificada servirá, em si mesma, como base para o cálculo desses rácios (ver igualmente a Secção 8).
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Garantia
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Quaisquer Criptoativos na sua Conta de Trading Unificada, incluindo a sua Margem Inicial e os Ativos Recebidos, podem servir como Garantia para assegurar o reembolso dos Ativos de Margem tomados em empréstimo. A sua Conta de Fundos nunca será utilizada como Garantia. Adicionalmente, poderá declarar que determinados Criptoativos na sua Conta de Trading Unificada não devem ser utilizados como Garantia, sujeito ao disposto na Secção 6.5.5.
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Acordo de Penhor. Para receber Ativos de Margem, é obrigado a prestar uma Garantia à Bybit CASP ao abrigo do presente “Acordo de Penhor”. Este Acordo de Penhor destina-se a assegurar o reembolso dos Ativos de Margem tomados em empréstimo e o pagamento de quaisquer comissões devidas em virtude desses Ativos de Margem.
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Ativos penhorados. Nos termos do Acordo de Penhor, compromete-se a penhorar todos os seus Criptoativos Elegíveis existentes na sua Conta de Trading Unificada como Garantia, sujeito ao disposto na Secção 6.5.5.
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Hierarquia da garantia. Nos termos do Acordo de Penhor, a Bybit CASP estabelece uma hierarquia sobre os seus Criptoativos que constituem a Garantia. Pode consultar esta hierarquia AQUI. Em caso de execução do penhor, a Bybit CASP poderá não realizar a totalidade da Garantia penhorada, mas apenas na medida necessária para cobrir as suas reclamações garantidas pendentes. A Bybit CASP procederá à realização da Garantia pela ordem estabelecida com base na hierarquia dos seus Criptoativos nos termos da presente Secção.
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Um acordo e um único penhor. Celebrará sempre apenas um único Acordo de Penhor e constituirá um penhor único sobre a Garantia. Se contrair empréstimos de Ativos de Margem em múltiplas ocasiões, o Acordo de Penhor inicial será alterado de forma a que a Garantia penhorada assegure igualmente as reclamações da Bybit CASP relacionadas com os Ativos de Margem subsequentemente mutuados.
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Nenhuma transferência adicional. Dado que a Bybit CASP conserva os seus Criptoativos atribuídos à sua Conta de Trading Unificada, não é necessário qualquer ato adicional de transferência da Garantia selecionada para que esta seja validamente constituída nos termos do Acordo de Penhor. O penhor considera-se constituído no momento em que recebe os Ativos de Margem mutuados. O penhor não implica a perda da titularidade sobre a sua Garantia.
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Alteração da garantia. Poderá solicitar à Bybit CASP a libertação da sua Garantia do Acordo de Penhor através da afetação da Garantia à sua Conta de Fundos, da venda ou da retirada da sua Garantia. A sua Garantia não será libertada do Acordo de Penhor caso tal resulte em Garantia insuficiente atribuída à sua Conta de Trading Unificada. A Bybit CASP determinará esta situação com base na Taxa de Margem de Manutenção atual da sua Conta de Trading Unificada. Se novos Criptoativos forem atribuídos à sua Conta de Trading Unificada, esses novos Criptoativos, não onerados, serão automaticamente penhorados como Garantia no âmbito da sua Conta de Trading Unificada, de acordo com a presente Secção 7.
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Libertação da garantia. Após a liquidação integral dos Ativos de Margem mutuados e de quaisquer comissões devidas em virtude dos referidos Ativos de Margem, a Bybit CASP procederá à libertação de toda a Garantia remanescente do penhor. Em caso de liquidação integral, o Acordo de Penhor será considerado extinto.
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Nível de margem
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São aplicados diferentes indicadores-chave para determinar a saúde financeira da sua Conta de Trading Unificada (“Taxas de Margem”). Com base nestas Taxas de Margem, a Bybit CASP pode limitar a sua capacidade de contrair empréstimos adicionais de Ativos de Margem ou desencadear a liquidação de (parte da) sua Garantia.
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Taxas de margem baseadas na conta. As Taxas de Margem são calculadas com base no valor correspondente do total da sua Conta de Trading Unificada, nos termos da Secção 6.5. As Taxas de Margem não são calculadas com base em posições isoladas ou em Transações de Margem individuais.
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Taxa de margem inicial. A “Taxa de Margem Inicial” determina se o utilizador pode ou não celebrar novas Transações de Margem e contrair empréstimos adicionais de Ativos de Margem. A Taxa de Margem Inicial é uma percentagem calculada com base no total dos Ativos Iniciais atualmente utilizados para Ativos de Margem mutuados dividido pelo seu Saldo de Margem atualmente disponível. Dependendo da sua atual Taxa de Margem Inicial, a Bybit CASP pode igualmente restringir a sua capacidade de celebrar qualquer outra transação que afete negativamente a Taxa de Margem Inicial da sua Conta de Trading Unificada.
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Taxa da margem de manutenção. A “Taxa da Margem de Manutenção” determina se o utilizador é obrigado a reembolsar os Ativos de Margem mutuados à Bybit CASP. A Taxa da Margem de Manutenção é uma percentagem calculada com base no total da Garantia atualmente exigida para manter os Ativos de Margem mutuados dividido pelo seu Saldo de Margem atualmente disponível.
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As Taxas de Margem são calculadas com base nos mecanismos internos de preços da Bybit CASP, que podem divergir dos preços indicativos apresentados na Plataforma ou dos preços de mercado em sites de terceiros.
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Liquidação
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Margem de liquidação. A “Margem de Liquidação” é definida no valor em que a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada atinge 100%.
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Liquidação. Se a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada atingir a Margem de Liquidação, o reembolso dos Ativos de Margem torna-se exigível e a Bybit CASP poderá liquidar a sua Garantia em conformidade com a presente Secção 9. Para assegurar a manutenção da saúde financeira da sua Conta de Trading Unificada, todas as suas ordens submetidas mas ainda não executadas, que causem responsabilidade adicional ou reduzam o valor do seu Saldo de Margem (por exemplo, através de uma perda decorrente de haircut), serão canceladas.
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Execução limitada da garantia. A Bybit CASP apenas fará cumprir a garantia na medida necessária para reduzir a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada para um nível aceitável entre 85% e 90%. A Bybit CASP apenas realizará a totalidade da Garantia caso a execução parcial não consiga reduzir a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada para o nível aceitável acima mencionado.
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Liquidação e reembolso automáticos. Para efeitos da liquidação, o Utilizador autoriza a Bybit CASP a realizar de imediato as partes da Garantia necessárias, nos termos da Secção 9.3, sem que seja necessário qualquer consentimento ou ação adicional da sua parte. A liquidação deverá também assegurar que a sua obrigação de reembolso possa ser satisfeita, de modo a reduzir a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada para o nível aceitável, em conformidade com a Secção 9.3. Tal visa prevenir qualquer potencial declínio material e irreversível no valor da Garantia que possa resultar de um atraso na execução e, em última análise, protegê-lo de uma maior diminuição do valor da sua Garantia e do seu interesse financeiro.
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A Bybit CASP poderá realizar a Garantia vendendo-a livremente no mercado ao preço corrente, com base em diversas fontes de preços utilizadas para determinar os preços dos Criptoativos listados na Plataforma. A Bybit CASP satisfará subsequentemente a sua reclamação de reembolso com o produto dessas vendas, a fim de reduzir a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada. Qualquer excedente gerado por tais vendas será creditado na sua Conta de Trading Unificada.
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Qualquer execução poderá ser realizada sem intervenção judicial, sem necessidade de obtenção de sentença e sem que seja necessário instaurar processo executivo nos termos da Lei Austríaca de Execuções (Exekutionsordnung).
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Caso a Bybit CASP não consiga executar e realizar a Garantia, o Utilizador instrui irrevogavelmente a Bybit CASP, sob a condição de a Margem de Liquidação ser atingida, a vender (parte da) Garantia no mercado ao preço corrente, com base em diversas fontes de preços utilizadas para determinar os preços dos Criptoativos listados na Plataforma. O Utilizador instrui ainda a Bybit CASP a reembolsar as reclamações pendentes relacionadas com os Ativos de Margem mutuados. A Bybit CASP está apenas instruída a vender a Garantia e a reembolsar os Ativos de Margem mutuados na medida necessária para reduzir a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada para o nível aceitável previsto na Secção 9.3. Tal destina-se a evitar qualquer deterioração adicional ou perda de valor da Garantia, a qual possa prejudicar os seus interesses financeiros e, em particular, a sua capacidade de reembolsar os Criptoativos devidos à Bybit CASP.
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Responsabilidade do utilizador. Quaisquer perdas resultantes da liquidação são da sua responsabilidade e devem ser suportadas por si. Isto inclui, sem limitações, perdas decorrentes de movimentos rápidos de mercado que resultem num valor de garantia insuficiente.
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Ausência de direito de seleção de ativos. Não lhe assiste o direito de escolher quais os Criptoativos da sua Garantia que serão liquidados ou vendidos em caso de liquidação automática. A Bybit CASP pode determinar a sequência de liquidação com base na ordem de classificação prevista na Secção 7.4, sujeita a práticas comercialmente razoáveis.
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Sem obrigação de pagamento adicional. O Utilizador não está sujeito a qualquer obrigação de disponibilizar ativos adicionais para além do valor da Garantia. Em particular, não surgirá qualquer obrigação de pagamento adicional (keine Nachschusspflicht), mesmo no caso de colateralização insuficiente no momento da liquidação.
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Taxa de liquidação. Será cobrada uma taxa de liquidação de acordo com a Secção 13.
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Chamada de margem e gestão de posições
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Sem chamada de margem garantida. Se a Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada atingir um determinado nível que se aproxime, mas não atinja, a Margem de Liquidação, a Bybit CASP envidará os seus melhores esforços e poderá notificá-lo por e-mail, SMS ou notificação push de que deve ser atribuída Garantia adicional à sua Conta de Trading Unificada, sob pena de ficar exposto ao risco de uma obrigação imediata de reembolso de (parte dos) Ativos de Margem tomados em empréstimo. A Bybit CASP envidará igualmente os seus melhores esforços para o informar de que ocorrerá uma liquidação se a Margem de Liquidação for atingida. Esta informação é designada como “Chamada de Margem”.
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Nota: Este é um serviço voluntário da Bybit CASP, mas a Bybit CASP não está obrigada a informá-lo através de uma Chamada de Margem. É da sua exclusiva responsabilidade monitorizar a sua Conta de Trading Unificada e manter taxas de margem adequadas. O recebimento de uma Chamada de Margem não garante que venha a receber uma Chamada de Margem no futuro.
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Gestão de posições. É da sua exclusiva responsabilidade gerir a sua Conta de Trading Unificada e o nível da Taxa da Margem de Manutenção da sua Conta de Trading Unificada. Aquando ou na sequência de uma Chamada de Margem, ou de forma independente a qualquer momento, poderá:
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reembolsar os Ativos de Margem tomados em empréstimo, nos termos da Secção 11,
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atribuir Criptoativos adicionais que possam servir como Garantia à sua Conta de Trading Unificada, ou
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não tomar qualquer medida (e assumir o risco e aceitar uma liquidação automática).
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Amortização
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Não existe um período máximo de empréstimo. Não existem limites temporais para a manutenção dos Ativos de Margem tomados em empréstimo, o que significa que poderá mantê-los por uma duração ilimitada, desde que a Taxa da Margem de Manutenção não atinja a Margem de Liquidação.
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Amortização manual. Poderá, a qualquer momento, reembolsar quaisquer Ativos de Margem tomados em empréstimo, incluindo quaisquer comissões acumuladas, à Bybit CASP. Poderá optar por reembolsar o Ativo de Margem mediante a conversão dos Criptoativos disponíveis na sua Conta no referido Ativo de Margem e proceder ao respetivo reembolso, liquidando igualmente as comissões correspondentes acumuladas (“Amortização Manual”). Por tal conversão, será cobrada uma comissão nos termos da Secção 13.
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Compensação automática. Os Criptoativos na sua Conta de Trading Unificada podem ser utilizados para compensar automaticamente os Ativos de Margem tomados em empréstimo e ainda em dívida (“Compensação Automática”). A Compensação Automática é acionada imediatamente após a receção, na sua Conta de Trading Unificada, do mesmo tipo de Criptoativos correspondentes aos Ativos de Margem em dívida. Tal poderá resultar de uma transferência de Criptoativos entre a sua Conta de Fundos e a sua Conta de Trading Unificada, por via de um depósito ou através de qualquer outra transação realizada na sua Conta de Trading Unificada. Estes Criptoativos serão utilizados na medida em que estejam disponíveis e sejam necessários para reembolsar os Ativos de Margem em dívida.
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O reembolso parcial dos Ativos de Margem é possível no âmbito da Compensação Automática dos Ativos de Margem tomados em empréstimo. Nesse caso, as comissões deverão ser pagas proporcionalmente. A Amortização Manual não permite o reembolso parcial de um Ativo de Margem específico.
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Imposto
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As Transações de Margem podem originar factos tributários, dependendo das suas circunstâncias pessoais e das leis fiscais aplicáveis. Estas podem incluir, em particular, a aquisição ou alienação de Criptoativos, o reembolso de Ativos de Margem tomados em empréstimo ou a liquidação de Garantias.
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É da sua exclusiva responsabilidade determinar e cumprir as suas obrigações fiscais individuais decorrentes das Transações de Margem. Deverá consultar um consultor fiscal para avaliar quaisquer implicações fiscais pessoais.
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As Transações de Margem não estão atualmente disponíveis para Utilizadores sujeitos a obrigação fiscal ilimitada na Áustria. Assim, até nova indicação, não se aplicam a tais Utilizadores quaisquer obrigações de retenção na fonte ao abrigo da legislação fiscal austríaca.
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A Bybit CASP apenas está obrigada a efetuar retenções fiscais ao abrigo da lei fiscal austríaca. Se estiver sujeito a obrigação fiscal ilimitada noutra jurisdição, permanece exclusivamente responsável por cumprir as leis fiscais aplicáveis e por satisfazer quaisquer obrigações locais de reporte ou pagamento de impostos.
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Qualquer retenção de impostos em Criptoativos pode, por si só, ser considerada uma alienação tributável ao abrigo da lei fiscal aplicável. Mantém-se responsável por quaisquer outras implicações fiscais decorrentes do próprio processo de retenção.
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Para residentes fiscais na Áustria (quando elegíveis), a Bybit CASP aplica o método "first-in-first-out" (FIFO). Autoriza irrevogavelmente a Bybit CASP a determinar a ordem de consumo dos seus Criptoativos em conformidade.
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Os dados de aquisição fiscal fornecidos para Transações de Margem são considerados definitivos e não podem ser alterados posteriormente. A submissão de dados fiscais pode ser exigida em casos de mudança de residência ou depósito de Criptoativos.
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Taxas
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A Bybit CASP exibirá de forma transparente os preços e taxas aplicáveis na Plataforma antes de o Utilizador poder realizar uma Transação de Margem.
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Todas as taxas aplicáveis às Transações de Margem podem ser consultadas no documento de taxas disponível AQUI. O Utilizador incorre, em especial, em taxas de negociação, taxas diárias relativas aos Ativos de Margem e taxas de liquidação.
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Responsabilidade
A utilização da Plataforma e das Transações de Margem acarreta riscos. Uma lista não exaustiva desses riscos encontra-se no Anexo I dos Termos Gerais. Qualquer responsabilidade da Bybit CASP decorrente ou relacionada com estes serviços de câmbio será limitada de acordo com a Secção 20 dos Termos Gerais.
Anexo I - Definições
Definição |
Significado |
Conta / Conta de fundos / Conta de trading unificada |
significa a conta do Utilizador e os seus diferentes sub-registos que são criados aquando do registo na Plataforma. |
Acordo / Acordo de Trading de Margem |
significa o presente documento, incluindo os Anexos. |
Bybit CASP |
significa a Bybit EU GmbH, com sede social em Viena, inscrita no registo comercial do tribunal comercial de Viena sob o número FN 636180i. |
Garantia |
significa quaisquer Criptoativos dados em penhor para garantir as suas obrigações no âmbito do Trading de Margem. |
Modo de margem cruzada |
significa um método de margem no qual todos os ativos da sua Conta de Trading Unificada são utilizados para garantir as suas obrigações. |
Criptoativo |
significa uma representação digital de um valor ou de um direito que pode ser transferido e armazenado eletronicamente através de tecnologia de registo distribuído ou tecnologia similar (conforme definido no artigo 3.º, n.º 1, n.º 5 do Regulamento dos Mercados de Criptoativos — MiCAR). |
Criptoativos elegíveis |
significa os Criptoativos elegíveis para Transações de Margem. |
Termos gerais |
significa os termos e condições gerais da Bybit CASP, incluindo os Anexos. |
Haircut |
significa a percentagem de redução aplicada ao valor de um Criptoativo para efeitos de cálculo do valor da garantia. |
Ativo inicial |
significa o Criptoativo fornecido como garantia inicial. |
Liquidação |
significa o encerramento da posição de um Utilizador quando o nível de margem cai abaixo do limite exigido. |
Margem de manutenção |
significa uma percentagem calculada com base no total da Garantia atualmente exigida para manter os Ativos de Margem mutuados dividido pelo seu Saldo de Margem atualmente disponível. |
Ativos de margem |
significa os Criptoativos tomados de empréstimo. |
Chamada de margem |
significa uma notificação de que o nível de margem de uma posição em aberto caiu abaixo de um determinado limite. |
Taxas de Margem |
significa os diferentes indicadores que determinam a saúde financeira da sua Conta de Trading Unificada. |
Transação de margem |
significa uma ordem executada com Criptoativos tomados de empréstimo. |
Montante máximo de empréstimo |
significa o limite total de empréstimo para Criptoativos individuais. |
Ordem |
significa uma instrução para comprar ou vender um Criptoativo na Plataforma. |
Direção da Ordem |
significa a classificação de uma Ordem como uma ordem de compra (long) ou uma posição de venda (short). |
Plataforma |
significa a plataforma de serviços operada pela Bybit CASP para Criptoativos, incluindo qualquer website ou aplicação móvel para aceder à plataforma, que permite aos utilizadores trocar ou investir em Criptoativos. |
Acordo de Penhor |
significa o acordo que assegura o reembolso dos Criptoativos de Margem tomados de empréstimo e das taxas acumuladas. |
Ativos recebidos |
significa os ativos que o Utilizador recebe através do Trading de Margem. |
Vista de liquidez sintética |
significa a interface para a troca de Criptoativos por fundos ou outros Criptoativos na Plataforma. Apresenta a liquidez disponível e os preços disponíveis. |
Utilizador |
significa qualquer pessoa que tenha registado e verificado uma Conta. |

